Zura! - Comparar ficou mais fácil

Termo de uso

Por favor, leia atentamente as condições abaixo estipuladas para que você possa utilizar os serviços de divulgação do ZURA! e lembre-se que ao se aceitá-lo, você estará declarando ter ciência do presente contrato, estará concordando com todas as cláusulas e condições aqui dispostas, e poderá usufruir os serviços objeto deste contrato.



Pelo presente instrumento particular, as Partes a seguir qualificadas:


I - Bnetwork Participações Ltda., sociedade com sede social à Rua Aristides Lobo nº 90, 96/parte, Rio Comprido, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20250-450, inscrita no CNPJ sob o nº 07.617.648/0001-50, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, por seus diretores os Srs Marcelo Fonseca Peregrino e Marcelo Graziato Tanure, doravante denominada simplesmente "ZURA!"; e


II – AFILIADO, qualificado no momento de seu cadastro no Site do ZURA!, doravante denominado simplesmente, “AFILIADO”,


Considerando que:


  1. o ZURA! é proprietário e titular exclusivo dos direitos do site www.zura.com.br (“Site do Zura!”), site este que tem como objeto a disponibilização de publicidade de produtos e/ou serviços de sites parceiros, a fim de que os usuários visitantes realizem buscas comparativas de produtos e/ou serviços de seu interesse;


  1. o ZURA! possui uma ferramenta dentro de seu site, a qual possibilita aos usuários realizar buscas de produtos e/ou serviços, a fim de compará-los, bem como obter informações sobre preço, formas de pagamento e demais especificações, sendo certo que referida busca é realizada entre as ofertas dos produtos e/ou serviços dos sites parceiros cadastrados.


  1. o AFILIADO é proprietário e titular exclusivo de todos os direitos referentes ao site www.afiliado.com.br, (“Site do AFILIADO”), o qual possui significativo tráfego de internautas, implicando na potencialidade de que alguns deles anseiem utilizar os serviços disponíveis no Site do ZURA!;


  1. as Partes desejam estreitar seu relacionamento comercial de forma a incentivar o crescimento do comércio eletrônico, especialmente o aumento do fluxo de visitantes ao Site do ZURA! e dos sites de lojistas parceiros, a fim de utilizarem o serviço de busca, através de um link no Site do AFILIADO para o Site do ZURA!;


resolvem as partes em comum acordo celebrar o presente Instrumento Particular de Parceria e Afiliação ao ZURA!, o qual será regido pelas seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA

Das Definições


1.1 Os termos a seguir quando usados neste instrumento e seus anexos com letras iniciais maiúsculas, no singular ou no plural, terão o significado a eles especificamente atribuídos nesta cláusula. Não obstante os termos abaixo, outros termos não relacionados terão o significado atribuído neste instrumento.


CATEGORIA: São as classes de produtos e/ou serviços onde se encontram as ofertas incluídas no Site do ZURA!, pelos sites lojistas parceiros do ZURA!, conforme relacionadas no Site do ZURA!;


CLIQUE ÚNICO: Clique efetuado por um usuário único, o qual é caracterizado como browser único, através da identificação por um coockie e/ou endereço IP, em um link de uma OFERTA de produto e/ou serviço disponibilizado por sites lojistas parceiros no Site do ZURA!. Para efeitos de contabilização será considerado apenas um clique único, aquele(s) realizado(s) dentro de um período de 1 (um) dia se o browser único (identificado por um cookie e/ou IP) efetuar mais de um clique em produtos e/ou serviços disponibilizados no Site do ZURA! dentro de uma mesma CATEGORIA;


CLIQUE PREMIUM: Clique ou conjunto de cliques, efetuado(s) por um usuário único, dentro de um único dia, o qual é caracterizado como browser único, através da identificação por um coockie e/ou endereço IP, em mais de um link de OFERTAS de produtos e/ou serviços disponibilizados por sites lojistas parceiros no Site do ZURA!, ou seja, é a realização pelo USUÁRIO de uma busca avançada após acessar o Site do ZURA!.


CENTRAL EXCLUSIVA DE RELACIONAMENTO: É o espaço dentro da extranet do Site do ZURA!, onde o AFILIADO possui acesso à sua conta corrente, através de um nome de usuário e senha, podendo verificar saldos, número de cliques, gerar relatório de movimentações, bem como alterar dados cadastrais;


FERRAMENTAS: São banners, links, informações, códigos ou qualquer outro tipo de dispositivo inserido no Site do AFILIADO, a fim de possibilitar a parceria objeto do presente contrato, direcionando os usuários do Site do AFILIADO ao Site do ZURA!, ou ainda para monitorar os tais como que quando clicados pelo usuário, direciona o mesmo ao Site do ZURA!.


FRAUDE AO OBJETO: Entende-se como fraude nesse instrumento toda manobra visando gerar artificialmente cliques nas ferramentas do Site do AFILIADO, bem como toda manobra visando gerar impressões e/ou exposições das ferramentas;


IDENTIFICADOR: Código de Segurança inserido na URL do Site do AFILIADO, o qual permite identificar de qual site AFILIADO o usuário é proveniente ao acessar a página do ZURA!;


INTERNET: Significa a rede mundial aberta de computadores interligados entre si;


OFERTA(S): Anúncio de determinado produto e/ou serviço de um site lojista parceiro do ZURA! disponibilizado no Site do ZURA!;


PROGRAMA DE AFILIADOS - Programa de afiliação que visa a divulgação do Site do ZURA! e/ou de seus parceiros, através da veiculação de peças de publicidade no Site do AFILIADO com o objetivo de gerar acesso ao Site do ZURA! e aos sites de seus parceiros. Em contrapartida à publicidade, o ZURA! oferece uma remuneração ao AFILIADO por cada CLIQUE-ÚNICO realizado pelo USUÁRIO proveniente do Site do AFILIADO.


SITE: Significa um conjunto de páginas ou lugar no ambiente web da INTERNET ocupados com informações que poderão ser textos, fotos, animações gráficas, sons e até vídeos de propriedade ou titularidade de uma empresa ou de uma pessoa;

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SITE: É o contrato de prestação de serviços celebrado entre o ZURA! e os usuários;


USUÁRIO: Pessoa que navega pela INTERNET, visita o Site do AFILIADO e acaba por acessar o Site do ZURA! através do link existente no Site do AFILIADO, utilizando-o para fazer buscas e obter informações sobre as ofertas de produtos e/ou serviços dos lojistas cadastrados junto ao ZURA!;


SUBCATEGORIA: São as subclasses de produtos e/ou serviços, onde se encontram as ofertas incluídas no Site do ZURA!, pelos sites lojistas parceiros do ZURA!, conforme relacionadas no Site do ZURA!.


CLÁUSULA SEGUNDA

Do Objeto


2.1 Constitui objeto do presente contrato, a parceria entre o AFILIADO e o ZURA!, na qual o AFILIADO incluirá FERRAMENTAS que direcionarão os seus USUÁRIOS ao Site do ZURA! e este pagará uma remuneração ao AFILIADO sempre que um USUÁRIO proveniente do Site do AFILIADO realizar um CLIQUE ÚNICO ou um CLIQUE PREMIUM.


2.2 Fica desde já convencionado que o AFILIADO somente fará jus ao recebimento da remuneração mencionada na cláusula anterior, caso o ZURA! receba a remuneração pactuada com o lojista pelo CLIQUE ÚNICO e/ou CLIQUE PREMIUM.


2.3 Fica desde já estipulado que qualquer USUÁRIO que efetuar compras através da parceria objeto do presente contrato será cliente do ZURA!, não cabendo ao AFILIADO pleitear qualquer outra forma de remuneração ou direitos que não os aqui pactuados.


CLÁUSULA TERCEIRA

Do Procedimento para a Parceria


3.1 O AFILIADO deverá efetuar o seu cadastro no Site do ZURA!, através da CENTRAL EXCLUSIVA DE RELACIONAMENTO, devendo para tanto informar seus dados, tais como nome ou denominação, endereço, telefone de contato, CNPJ, representante(s) legal(is) e respectiva(s) qualificação(ões), endereço eletrônico e página na INTERNET.

3.1.1 Ao se cadastrar, o AFILIADO deverá escolher um nome de usuário (“login”) e uma senha secreta, os quais serão pessoais e intransferíveis e garantirão o acesso do AFILIADO à CENTRAL EXCLUSIVA DE RELACIONAMENTO.


3.1.2 É de inteira responsabilidade do AFILIADO manter a senha em sigilo, sendo o único e exclusivo responsável por toda atividade realizada com a sua conta, para o que é necessário digitar sua senha secreta. O uso do nome de usuário e senha são imprescindíveis para a permissão de acesso à CENTRAL EXCLUSIVA DE RELACIONAMENTO.


3.1.3 O AFILIADO compromete-se a, sob nenhuma hipótese, ceder, emprestar ou revelar sua senha a terceiros.


3.1.4 O AFILIADO concorda e está obrigado a:


(i) notificar imediatamente o ZURA! sobre qualquer suspeita ou conhecimento de uso não autorizado da sua senha, dados cadastrais, conta corrente ou qualquer outra quebra de segurança; e


(ii) sair de sua conta corrente ao final de cada sessão e assegurar que esta não seja acessada por terceiros não autorizados. O ZURA! não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente do descumprimento do disposto nesta cláusula por parte do AFILIADO.


3.2 O AFILIADO deverá fornecer informações verdadeiras, exatas, atuais e completas, bem como deverá conservar e atualizar referidas informações imediatamente sempre que houver qualquer mudança dos dados, a fim de mantê-los verdadeiros, exatos, atuais e completos.


3.2.1 Se qualquer informação fornecida pelo AFILIADO for falsa, incorreta, desatualizada ou incompleta, ou caso o ZURA! tenha razões suficientes para suspeitar que tais informações sejam falsas, incorretas, desatualizadas ou incompletas, este poderá suspender ou cancelar imediatamente o cadastro do AFILIADO, independentemente de aviso ou notificação.


3.2.2 Todos e quaisquer dados ou informações, sigilosos ou não, fornecidos pelo AFILIADO ao ZURA! poderão ser revelados a terceiros em cumprimento à ordem judicial ou administrativa, ou ainda, nos casos expressamente previstos no presente contrato.


3.3 O ZURA! poderá, a seu exclusivo critério, recusar o pedido de cadastramento do AFILIADO ao seu site, sem que seja devida qualquer justificativa para tal.


CLÁUSULA QUARTA

Das Ferramentas Utilizadas no Programa de Afiliados


4.1 O AFILIADO poderá colocar em seu site algumas das FERRAMENTAS do PROGRAMA DE AFILIADOS, sem limite de quantidade, as quais conterão a identificação do Site do ZURA!, a fim de direcionar os visitantes do Site do AFILIADO ao Site do ZURA!, ou a qualquer outro endereço eletrônico indicado pelo ZURA!, bem como possibilitar o monitoramento necessário de cada CLIQUE ÚNICO e/ou CLIQUE PREMIUM realizado.


4.2 As FERRAMENTAS do PROGRAMA DE AFILIADOS mencionadas anteriormente terão diversas formas, conforme disponibilizadas pelo ZURA! e para a modificação das mesmas, o AFILIADO deverá solicitar previamente autorização do ZURA!.


4.3 O ZURA! se reserva o direito de atualizar e/ou modificar periodicamente o conteúdo e/ou aparência das FERRAMENTAS do PROGRAMA DE AFILIADOS e das URLs para onde o link direcione, seja uma página do Site do ZURA! ou do Site do AFILIADO.


4.4 Fica estabelecido que o ZURA! utilizará um sistema específico de rastreio para contabilizar a quantidade mensal de CLIQUES ÚNICOS e CLIQUES PREMIUM ocorridos num determinado mês calendário e ainda, verificar a atividade do USUÁRIO, baseado em cookies. Uma vez que a permanência e existência dos cookies no computador dos USUÁRIOS depende de sua exclusiva vontade, o ZURA! não se responsabiliza caso os USUÁRIOS eliminem ou não aceitem os cookies do Site do ZURA!.


4.5 Só será permitida a modificação dos códigos HTML e/ou quaisquer FERRAMENTAS de divulgação fornecidos pelo ZURA!, mediante sua autorização expressa e por escrito. O controle da quantidade mensal de CLIQUE ÚNICO e/ou CLIQUE PREMIUM será realizado estritamente pelo ZURA!.


4.6 O ZURA! somente se responsabiliza pelas FERRAMENTAS do PROGRAMA DE AFILIADOS criadas e disponibilizadas diretamente por ele.


CLÁUSULA QUINTA

Dos Direitos e Obrigações do AFILIADO


5.1 São obrigações do AFILIADO, sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente contrato:

  1. Disponibilizar em local visível banner com link do ZURA! com as especificações e layout disponibilizados pelo mesmo;


  1. Responsabilizar-se pelo desenvolvimento, operação e manutenção de seu site e por todo o material e informações nele apresentados, eximindo ainda o ZURA! de qualquer responsabilidade pelas informações divulgadas;


  1. Assegurar e responsabilizar-se que a inserção de qualquer material em seu site não viole ou infrinja direitos de terceiros, bem como que o material disponibilizado em seu site não seja difamatório ou ilegal;


  1. O AFILIADO se compromete a aceitar e a incluir em seu site os banners e outros materiais publicitários do ZURA! em local indicado pelo mesmo;


  1. O AFILIADO se compromete a não alocar banners ou quaisquer outros materiais publicitários de concorrentes diretos ou indiretos do ZURA! em seu site;


  1. O AFILIADO deverá se certificar de que os links entre o seu site e o Site do ZURA! e/ou outros sites indicado por este, estejam devidamente configurados, sendo certo que o ZURA! não será responsável por perdas decorrentes de má formatação dos links ou à sua manutenção incorreta;


  1. O AFILIADO ou seus usuários não poderão imputar responsabilidade alguma ao ZURA!, nem exigir indenização por lucro cessante, em virtude de prejuízos resultantes de falhas no sistema, bem como por danos indiretos que surjam em conexão com o presente contrato, incluindo-se o caso das falhas afetarem os valores que devam ser pagos aos AFILIADOS.


5.2 O AFILIADO assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação de descumprimento legal ou contratual formulada por USUÁRIOS ou por quaisquer terceiros, direta ou indiretamente relacionada ao Site do AFILIADO e/ou a seus conteúdos, isentando o ZURA! de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações.


5.3 No caso de reclamação, ação, procedimento e/ou processo judicial ou extrajudicial de terceiros, de qualquer natureza, contra o ZURA!, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados direta ou indiretamente ao Site do AFILIADO e/ou a seus conteúdos, o ZURA! comunicará imediatamente a ocorrência do fato ao AFILIADO, o qual se compromete, desde já, a assumir a defesa do ZURA! na demanda, bem como a pagar todas as despesas a ela relativas, incluindo custas e honorários advocatícios, bem como todo e qualquer valor referente a perdas e danos, lucros cessantes, indenizações, sucumbência ou quaisquer outras verbas que o ZURA! venha a ser condenado a pagar, sem prejuízo da obrigação do AFILIADO ressarcir o ZURA! de todas as despesas em que tenha eventualmente incorrido em razão de referida demanda.


5.4 É estritamente proibida a divulgação de quaisquer outras informações ou promoções do ZURA! pelo AFILIADO, que não tenham sido previamente aprovadas e/ou divulgadas pelo mesmo, por escrito, sob pena de exclusão do AFILIADO do PROGRAMA DE AFILIADOS.


CLÁUSULA SEXTA

Dos Direitos e Obrigações do ZURA!


6.1 O ZURA! se compromete, sem prejuízo das demais obrigações dispostas no presente Instrumento, a:


  1. Disponibilizar a CENTRAL EXCLUSIVA DE RELACIONAMENTO de acesso exclusivo do AFILIADO, visando que o mesmo possa obter as informações sobre sua conta, tais como saldo atualizado, relatórios de acesso e cadastro;


  1. Responsabilizar-se pelo desenvolvimento, operação e manutenção do seu site e por todo o material e informações nele apresentados, eximindo ainda o AFILIADO de qualquer responsabilidade pelas informações divulgadas;


  1. Efetuar pontualmente os pagamentos que forem devidos ao AFILIADO, devidamente efetivados e contabilizados pelo ZURA!, nos moldes acordados nesse instrumento;


  1. Disponibilizar ao AFILIADO todo o conteúdo publicitário referente ao desenvolvimento do objeto do presente instrumento aí incluídos os banners publicitários e outros arquivos para serem inseridos no Site do AFILIADO em local a ser indicado pelo ZURA!;


  1. Responsabilizar-se pelo desenvolvimento, operação e manutenção de seu site e por todo o material e informações nele apresentados, eximindo ainda o AFILIADO de qualquer responsabilidade pelas informações divulgadas.


6.2 O sistema do ZURA! pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de internet nos links ou FERRAMENTAS do PROGRAMA DE AFILIADOS, sendo certo que o ZURA! não garante o acesso e uso continuado ou ininterrupto de seu site, bem como não se responsabiliza por CLIQUES ÚNICOS e/ou CLIQUES PREMIUM recusados, direcionamentos não processados pelo sistema ou por qualquer outra circunstância alheia ao ZURA!.


6.3 O ZURA! poderá a qualquer momento e a seu exclusivo critério, alterar os Termos e Condições de Uso do Site, sendo obrigação do USUÁRIO consultá-lo frequentemente, a fim de verificar se concorda com os seus termos.


6.4 O ZURA! não se responsabiliza por opiniões e reclamações dos USUÁRIOS acerca do AFILIADO, de seu site, de seus produtos e/ou serviços, sendo a responsabilidade exclusiva do USUÁRIO que as emitiu.


CLÁUSULA SÉTIMA

Das Declarações


7.1 O AFILIADO declara e garante que possui capacidade jurídica para celebrar este contrato, bem como possui todas as autorizações e documentos necessários para manter o seu site, não ferindo quaisquer direitos de terceiros.


7.2 O AFILIADO não tem autorização para aceitar, fazer quaisquer ofertas ou de qualquer forma atuar em nome do ZURA!.


7.3 O AFILIADO declara e reconhece que o ZURA! poderá, a qualquer tempo, solicitar referências do mesmo, assim como operar em parceria com outras sociedades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios.


7.4 As partes desde já reconhecem a inviabilidade técnica e econômica de prevenção absoluta contra ataques, invasões, pichações ou outros atos ilícitos no ambiente da Internet, e isentam um ao outro em relação a eventuais responsabilidades dessa natureza.


7.5 As Partes declaram que não há qualquer envolvimento, intervenção ou ingerência de uma parte nos negócios da outra parte, bem como entre uma das partes e os USUÁRIOS, sendo certo que o ZURA! não possui qualquer relação com o negócio realizado pelo AFILIADO, não sendo responsável pelos dados e informações disponibilizados no Site do AFILIADO, nem tampouco é intermediário na relação entre este e o USUÁRIO, não intervindo, portanto, na negociação ou na realização do negócio.

7.6 As Partes declaram que os seus sites não violam nenhum dispositivo deste contrato, nem dos Termos e Condições de Uso do Site do ZURA!, ou direitos de terceiros, estando de acordo com a moral e os bons costumes e com a legislação brasileira.


7.7 Ocorrendo o inadimplemento de quaisquer das obrigações previstas no presente contrato, o ZURA! poderá suspender a eficácia ou extinguir este contrato, nos termos da cláusula 15.1.


CLÁUSULA OITAVA

Do Prazo


8.1 O presente instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo prorrogado automaticamente caso não haja manifestação por escrito de uma parte à outra com antecedência de 60 (sessenta) dias do prazo previsto para o fim do contrato.



CLÁUSULA NONA

Da Remuneração


9.1 O AFILIADO fará jus ao recebimento de uma remuneração fixa de R$ 0,33 (trinta e três centavos) por cada CLIQUE PREMIUM comprovadamente realizado ou R$ 0,10 (dez centavos) por cada CLIQUE ÚNICO comprovadamente realizado.


9.1.1 Fica estabelecido entre as partes, que somente será pago ao AFILIADO o maior valor apurado ao final de cada mês entre os CLIQUES-ÚNICOS e os CLIQUES PREMIUM.


9.1.2 A remuneração de que trata esta cláusula será apurada mensalmente, com base em relatório de acesso dos USUÁRIOS visitantes provenientes do Site do AFILIADO.


9.2 Para efeitos de contabilização serão considerados cliques válidos aqueles efetuados no período de 1 (um) dia numa mesma CATEGORIA.


9.3 Convencionam as partes que o faturamento bimestral mínimo do AFILIADO deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta) reais, ficando desde já convencionado que caso o AFILIADO não atinja esse limite estipulado o saldo restante acumulará até o mês seguinte e assim sucessivamente até que o AFILIADO atinja o limite estipulado.


9.4 O ZURA! se compromete a efetuar o pagamento da remuneração supra mencionada, bimestralmente, até o 5º (quinto) dia útil, mediante a contra –apresentação de nota fiscal ou Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) emitido pelo AFILIADO em favor do ZURA!.


9.5 O AFILIADO desde já concorda que somente serão pagos os valores referentes à remuneração mencionada na Cláusula 9.1, caso o ZURA! receba sua remuneração do lojista pelos cliques efetuados pelo USUÁRIO. Dessa forma caso algum dos lojistas não efetue o pagamento em dia, o ZURA! somente será responsável pelo pagamento dos cliques efetuados através do Site do AFILIADO no mês seguinte ao do recebimento dos pagamentos, sem que seja devida nenhuma multa por esse atraso.


9.6 Ocorrendo atraso imotivado no pagamento da remuneração pelo ZURA!, será devida multa moratória de 2% (dois por cento), acrescidos de 0,5 % a.m (cinco décimos de ponto percentual ao mês), a título de juros moratórios incidentes sobre o valor em atraso.


CLÁUSULA DÉCIMA

Dos Tributos


10.1 Cada parte será responsável pelo pagamento dos tributos incidentes sobre a parceria objeto do presente instrumento e que sejam devidos direta ou indiretamente, pela parte, como sujeito passivo da tributação.


10.2 Quando fonte retentora, cada parte deverá, na forma da lei, descontar dos pagamentos que efetuar, os valores a que esteja obrigada.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Das Fraudes


11.1 O ZURA! efetivará seus melhores esforços para evitar a ocorrência de cliques fraudulentos, tais como a utilização de método automatizado, inadequado, fraudulento ou inválido, cliques manuais repetidos, utilização de meios cibernéticos ou outras ferramentas de consulta automatizada e/ou solicitações de pesquisa pelo computador e/ou o uso não autorizado de outros serviços de otimização de mecanismos de pesquisa e/ou software visando gerar direta ou indiretamente consultas, impressões ou cliques nas ferramentas.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Da Propriedade Intelectual


12.1 As partes reconhecem que todas as marcas e logomarcas a serem utilizadas nos termos deste Contrato permanecerão como propriedade exclusiva da partes que a detém.


12.2 Para efeitos de divulgação e implantação do objeto do presente contrato, as partes autorizam a utilização de suas marcas, logomarcas e outros sinais de identificação, de indústria, de comércio e de serviços, gratuitamente e somente para os fins a que se destina o presente contrato.


12.3 As marcas, logomarcas e outros sinais de identificação não podem ser modificadas em qualquer hipótese.


12.4 As partes reconhecem que todos os recursos tecnológicos, bem como as bases de dados a serem utilizadas nos termos deste contrato permanecerão sendo de propriedade e responsabilidade das respectivas partes que sejam detentoras de tais recursos.


12.5 Nenhuma das partes poderá realizar engenharia reversa, desmontagem ou descompilação de programas de computador pertencentes à outra parte, sem o expresso e prévio consentimento, por escrito, da outra parte.


12.6 Cada parte será responsável, sem nenhum custo adicional à outra, pela obtenção de licenças relativas à propriedade intelectual e/ou industrial de terceiros utilizadas para o cumprimento de suas respectivas obrigações no âmbito do presente contrato.


12.7 Nenhuma das partes poderá contestar ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, a validade das marcas da outra parte, ou de sua plena propriedade, obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais marcas.


LÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Da Não Exclusividade


13.1 O presente instrumento não estabelece qualquer caráter de exclusividade entre as partes, nem entre suas empresas controladoras, coligadas e/ou controladas, seus representantes legais, conselheiros, diretores e/ou empregados.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

Da Confidencialidade


14.1 As partes reconhecem que, exceto na hipótese de ser ou de se tornarem públicos, todos os dados, estudos e informações, divulgados na forma oral ou escrita a serem utilizados, desenvolvidos e/ou trocados pelas partes na concretização dos objetivos da presente parceria, obtidos entre si e de qualquer forma relacionados com o presente contrato, serão tratadas como informação confidencial. As partes comprometem-se e farão com que suas respectivas controladas, controladoras e coligadas comprometam-se a não divulgar a terceiros, quaisquer informações confidenciais.


14.2 As partes se comprometem a adotar as medidas necessárias para que os diretores, empregados, trabalhadores, dependentes e em geral todas aquelas pessoas sob sua responsabilidade, que precisem conhecer quaisquer informações confidenciais, mantenham a confidencialidade acordada neste documento, sendo que cada parte será responsável pela ruptura do compromisso de confidencialidade pelos seus empregados.


14.3 Cada parte deverá obter dos consultores, auditores, parceiros e todos aqueles não considerados como empregados das partes, mas que precisem conhecer quaisquer informações confidenciais, a sua concordância, por escrito, com o presente compromisso de confidencialidade, e será responsável pela ruptura, por estes, deste compromisso.


14.4 A divulgação de qualquer informação confidencial somente será possível mediante a prévia e expressa autorização, por escrito, da parte proprietária, ou quando uma parte for requerida a revelá-la pelas autoridades de Governo, administrativas e/ou Judiciárias, caso em que a parte compelida a proporcionar a informação deverá notificar a parte proprietária, na maior brevidade possível, sobre tal circunstância.


14.5 A obrigação de confidencialidade prevista nesta cláusula permanecerá vigente por prazo indeterminado, ainda que haja a rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

Da Rescisão


15.1 O presente instrumento poderá ser rescindido imotivadamente, por qualquer uma das partes, mediante notificação prévia por escrito à outra parte, com aviso de recebimento (AR) e antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.


15.2 O ZURA! poderá ainda rescindir o presente contrato, excluindo o AFILIADO do PROGRAMA DE AFILIADOS, sem a necessidade de qualquer aviso prévio, nas seguintes hipóteses:


  1. Quando o AFILIADO não obtiver vendas no período de 1 (um) mês;


  1. Quando o AFILIADO não alcançar o valor líquido mínimo de R$50,00 (cinqüenta reais) de comissão pelas vendas geradas através do Site do AFILIADO, descontado de impostos, no período de 3 (três) meses;


  1. Quando o AFILIADO utilizar o código de afiliados para links, URLs, em páginas e imagens não cadastradas e/ou autorizadas pelo ZURA!;


  1. Quando o AFILIADO utilizar sistemas onde o CLIQUE ÚNICO e/ou o CLIQUE PREMIUM derive de ato involuntário e/ou automático no Site do ZURA!.


  1. Quando o AFILIADO oferecer dinheiro ou qualquer tipo de artigos, produtos, vantagens, brindes, serviços e/ou realizar alguma promoção com o fim de gerar a contabilização de CLIQUES ÚNICOS e/ou CLIQUES PREMIUM, através de spam ou similares, ou ainda através de envio massificado de e-mails, sob qualquer condição;


  1. Quando o AFILIADO utilizar indevidamente o nome, marca, imagens, textos, páginas, mesmo que parcialmente, do ZURA!, e/ou que não tenham sido expressamente autorizados e da forma divulgada pelo programa de afiliados;


  1. Quando o AFILIADO utilizar campanhas de e-mail marketing do ZURA! para divulgação, reenvio de mensagens, entre seus visitantes ou usuários.


15.2.1 As hipóteses constantes nas letras (iii), (iv), (v), (vi) e (vii) ensejarão além da imediata exclusão do AFILIADO do PROGRAMA DE AFILIADOS, a retenção das comissões eventualmente devidas e a incidência das medidas judiciais cabíveis e multas, sem prejuízo ainda, de eventuais perdas e danos.


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

Do Inadimplemento das Obrigações


16.1 O inadimplemento de qualquer obrigação contratual por qualquer uma das partes, excetuadas as hipóteses descrritas no item 15.2.1 acima, deverá ser sanado no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de recebimento da notificação que tenha sido enviada pela parte inocente, sendo certo que o não cumprimento da obrigação ensejará a rescisão motivada do presente contrato.


16.2 Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos deverão ser feitos por escrito e serão havidos como tendo sido devidamente transmitidos quando entregues em mãos, ou quando despachados por correspondência, fax, ou por correio eletrônico (e-mail) ao destinatário, com comprovante de recebimento.


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

Da Novação


17.1 A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.


17.2 Fica desde já convencionado que, em caso de eventual invalidação de uma das cláusulas do presente instrumento, seja ela judicial ou extrajudicial, as demais cláusulas que não conflitarem com a referida invalidação permanecerão em vigor e inalteradas.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

Disposições Gerais


18.1 O presente contrato é a expressão da livre vontade das partes, que aqui se encontram assessoradas por seus advogados, devendo suas lacunas ser interpretadas sempre em prol da boa-fé das partes no momento da celebração, e ainda, ser empregado, pelos signatários com a mesma integridade e dedicação que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.



18.2 As comunicações feitas de uma parte à outra deverão sempre ser realizadas por escrito e com aviso de recebimento, podendo ser através de e-mail, fac-símile ou carta registrada/protocolada dirigida aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. As partes convencionam o recebimento de fax, mensagens e arquivos eletrônicos como prova documental para todos os efeitos, desde que com aviso de recebimento ou seu equivalente.



18.3 Nenhuma das parte poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento prévio por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das partes.



18.4 O presente contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.



18.5 Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não afetará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e em pleno vigor, obrigando ambas as partes.



18.6 As partes deste contrato são independentes e nada aqui citado deve ser interpretado como criando um vínculo empregatício, uma relação de representatividade, joint-venture ou parceria entre as partes. Nenhuma das partes deverá ter qualquer direito, poder ou autoridade de entrar em qualquer acordo para ou por conta da outra parte, ou incorrer em qualquer obrigação ou responsabilidade, ou se vincular por qualquer outra forma.


CLÁUSULA DÉCIMA NONA

Do Foro


19.1 As partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro, comarca da capital do Estado, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer matérias provenientes da presente relação contratual.



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